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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

Floricultura Colina

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Floricultura Colina
Processo INPI
917743636
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200348103 (14/10/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ÉPICA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

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Sobre a marca

Titular
LUCIA E JUNIOR FLORES LTDA - ME
12.051.049/0001-52
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
16 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2602NulidadeEsta publicação17/11/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2592Registro08/09/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2579Deferimento09/06/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2555Oposição24/12/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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