Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CDI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS E PARTICIPAÇÕES EIRELI - EPP
- 33.654.208/0001-83
- Procurador ou escritório
- Meirelles & Advogados Associados
- Data de depósito
- 18 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2602ArquivamentoEsta publicação17/11/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)