Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
YAAH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CDI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS E PARTICIPAÇÕES EIRELI - EPP
- 33.654.208/0001-83
- Procurador ou escritório
- Meirelles & Advogados Associados
- Data de depósito
- 18 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)