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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

Broilo ODONTOLOGIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
913283088
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200362875 (22/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JOSUÉ RICARDO BROILO Procurador: Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos Detalhes do despacho:Apresente procuração outorgando poderes ao sócio da Cedente: JOSUÉ RICARDO BROILO, para, isoladamente, na forma da cláusula sexta do contrato social, alienar a marca.

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Sobre a marca

Titular
J. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2605Despacho anulado08/12/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2502Registro18/12/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2493Deferimento16/10/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2437Publicação19/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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