Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
BIO QUÂNTICO THERAPY FLORAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ECO DIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI - EPP
- 21.958.677/0001-07
- Data de depósito
- 6 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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