Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
B,
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- B DE BURGER FRANCHISING LTDA
- 13.037.388/0001-47
- Procurador ou escritório
- KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2602RegistroEsta publicação17/11/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)