Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
FIEDRA BRITTO & FERREIRA NETO ADVOCACIA EMPRESARIAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180183181 (28/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FIEDRA ADVOCACIA EMPRESARIAL S/S
Sobre a marca
- Titular
- FIEDRA ADVOCACIA EMPRESARIAL S/S
- 03.433.571/0001-08
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2602Recurso providoEsta publicação17/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)