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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

LINDA IMPORT

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911468382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180194378 (09/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LINDA COMÉRCIO DE DECORAÇÕES LTDA. Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach

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Sobre a marca

Titular
LINDA COMÉRCIO DE DECORAÇÕES LTDA.
16.577.711/0001-63
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
11 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2618Registro09/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2602Recurso providoEsta publicação17/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2473Indeferimento29/05/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2382Publicação30/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)