Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
LINDA IMPORT
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180194378 (09/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LINDA COMÉRCIO DE DECORAÇÕES LTDA. Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach
Sobre a marca
- Titular
- LINDA COMÉRCIO DE DECORAÇÕES LTDA.
- 16.577.711/0001-63
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2602Recurso providoEsta publicação17/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)