Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
CONCÓRDIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180198243 (12/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONCORDIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Procurador: Everton Luis Rossin
Sobre a marca
- Titular
- CONCORDIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
- 17.089.606/0001-48
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2602Recurso negadoEsta publicação17/11/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)