Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
SÃO PAULO RESTAURANTE, PIZZARIA E CHOPERIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SÃO PAULO RESTAURANTE, PIZZARIA E CHOPERIA
- Processo INPI
- 910621918
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)