Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
GUARANÁ EM PÓ AMAZONENSE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180192701 (06/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FUJIYAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Cláudio Sampaio Portela Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro, face ao registro 825700329.
Sobre a marca
- Titular
- FUJIYAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
- 37.429.669/0001-03
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2602Recurso negadoEsta publicação17/11/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)