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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

GUARANÁ EM PÓ AMAZONENSE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
910353123
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180192701 (06/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FUJIYAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Cláudio Sampaio Portela Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro, face ao registro 825700329.

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Sobre a marca

Titular
FUJIYAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
37.429.669/0001-03
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
2 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2602Recurso negadoEsta publicação17/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2470Indeferimento08/05/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2360Oposição29/03/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2347Publicação29/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)