Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
ICO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180194881 (09/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOÃO SEBASTIÃO DE ALMEIDA DIVINOLÂNDIA - EPP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO SEBASTIÃO DE ALMEIDA DIVINOLÂNDIA - EPP
- 69.212.512/0001-18
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2602Recurso providoEsta publicação17/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)