Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
SANTA CERVA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180198120 (12/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: Catiane Zini Borela
Sobre a marca
- Titular
- AC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 23.231.713/0001-61
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2602Recurso negadoEsta publicação17/11/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)