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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

AH! BIJUX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910126909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AH COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME
21.974.897/0001-24
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2451Sobrestamento26/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. RPI nº 2339Exigência03/11/2015

    Exigência de pagamento