ROBE NOIRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200368148 (26/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ROBE NOIRE COMÉRCIO DE ROUPAS - EIRELI Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva Detalhes do despacho:Artigos 130 inciso I c/c 134 e 216 da LPI., Apresente procuração em nome da cessionária ROSANGELA AMARAL OLIVEIRA, outorgando poderes de representação ao procurador GUILHERME ROBERTO DORTA DA SILVA e prove que o signatário o Sr. SEBASTIÃO AMARAL OLIVEIRA, tem poderes contratuais, e ou estatutário para alienar a marca em nome da cedente.
Sobre a marca
- Titular
- ROBE NOIRE CONFECCAO DE ROUPAS LTDA
- 39.456.014/0001-50
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)