Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
SENHOR EXPRESSO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170107563 (15/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SENHOR EXPRESS COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - ME Procurador: João Marcelo de Lima Assafim
Sobre a marca
- Titular
- SENHOR EXPRESS COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - ME
- 08.091.786/0001-01
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2602Recurso negadoEsta publicação17/11/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)