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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

senhor express

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
908567464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170107619 (15/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SENHOR EXPRESS COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - ME Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

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Sobre a marca

Titular
SENHOR EXPRESS COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - ME
08.091.786/0001-01
Procurador ou escritório
João Marcelo de Lima Assafim
Data de depósito
7 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2602Recurso negadoEsta publicação17/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2464Sobrestamento27/03/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2424Recurso20/06/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2410Indeferimento14/03/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2294Publicação23/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)