Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
SABOR D.O.C
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170057266 (17/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARCELO LISBOA MALTA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO LISBOA MALTA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
- 16.500.914/0001-51
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2602Recurso providoEsta publicação17/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)