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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

SABOR D.O.C

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908346450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170057266 (17/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARCELO LISBOA MALTA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior

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Sobre a marca

Titular
MARCELO LISBOA MALTA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
16.500.914/0001-51
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2602Recurso providoEsta publicação17/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2415Recurso18/04/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2402Indeferimento17/01/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2286Publicação29/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)