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Dado oficial do INPI

SABOR D.O.C

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SABOR D.O.C

ST13

BR500000908346450

Classe

35

Pedido

908346450

Registro

908346450

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/14
  2. Publicação29/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Vigente15/12/30

Registro concedido em 15/12/2020 e em vigor até 15/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/12/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

15/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/09/2014

Data de registro

15/12/2020

Data de expiração

15/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCELO LISBOA MALTA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI

Representantes

A. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.129.1.226.4.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2606

15/12/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170057266 (17/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARCELO LISBOA MALTA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior

RPI 2602

17/11/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170057266 (17/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARCELO LISBOA MALTA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?De Origem Conhecida?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2582

30/06/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170057266 (17/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MARCELO LISBOA MALTA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2415

18/04/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2402

17/01/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2286

29/10/2014

Proteção contínua da sua marca

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