Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
OKTANE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180194404 (09/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OKTANE EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E EVENTOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- Oktane Empreendimentos, Participações e Eventos Ltda
- 09.493.243/0001-83
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2602Recurso providoEsta publicação17/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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