Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
DROGALIS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180227554 (06/08/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DROGAL FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Patricia Tebet Fumo Mattana
Sobre a marca
- Titular
- LIV - COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - EPP
- 56.158.777/0001-33
- Procurador ou escritório
- Cone Sul Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 11 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de Certidão de andamento
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2602DespachoEsta publicação17/11/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento