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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

ASSOCIAÇÃO ILUMINA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

ASSOCIAÇÃO ILUMINA
Processo INPI
905786688
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150270713 (27/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASSOCIAÇÃO ILUMINA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO ILUMINA
10.281.182/0001-70
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2602Recurso negadoEsta publicação17/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2560Recurso28/01/2020

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2445Sobrestamento14/11/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2346Recurso22/12/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2334Indeferimento29/09/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ASSOCIAÇÃO ILUMINA, Recurso negado na RPI nº 2602 | TrademarkIQ