Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
SOFTWAY TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150055301 (19/03/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Softway S.A. Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Art. 124 INCISO XIX DA LPI REG(S) 903360357 E 903360250
Sobre a marca
- Titular
- SOFTWAY TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.
- 70.595.673/0001-17
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2602NulidadeEsta publicação17/11/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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