Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
I)LENS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150031144 (13/02/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): HOSPITAL DE OLHOS DE MINAS GERAIS S/C LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LENTES LTDA
- 53.241.436/0001-39
- Procurador ou escritório
- Continental Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2602DespachoEsta publicação17/11/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.