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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

I)LENS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
904012980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850150031144 (13/02/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): HOSPITAL DE OLHOS DE MINAS GERAIS S/C LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LENTES LTDA
53.241.436/0001-39
Procurador ou escritório
Continental Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2847Extinção29/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2602DespachoEsta publicação17/11/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2293Registro16/12/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2282Deferimento30/09/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.