Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
ALTO PARANAÍBA ARMAZÉNS GERAIS GROSSI
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150104794 (18/05/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DIONÍSIO JOSÉ DE MELO - FI Procurador: RENATA DOS SANTOS ABREU Detalhes do despacho:Art. 124 INCISO XIX DA LPI REG. 827755295
Sobre a marca
- Titular
- J. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2602NulidadeEsta publicação17/11/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.