Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
Sustentare Consultoria
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
Sustentare Consultoria
- Processo INPI
- 903100096
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180190797 (04/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUSTENTARE CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA Procurador: Rafael Krás Borges Verardi
Sobre a marca
- Titular
- SUSTENTARE CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA
- 05.238.677/0001-86
- Procurador ou escritório
- R. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2602Recurso providoEsta publicação17/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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