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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

Sustentare Consultoria

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Sustentare Consultoria
Processo INPI
903100096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180190797 (04/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUSTENTARE CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA Procurador: Rafael Krás Borges Verardi

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Sobre a marca

Titular
SUSTENTARE CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA
05.238.677/0001-86
Procurador ou escritório
R. V. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2602Recurso providoEsta publicação17/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2475Indeferimento12/06/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2240Sobrestamento10/12/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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