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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

SRNUTRY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

SRNUTRY
Processo INPI
902931091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200355993 (19/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DI PET DISTRIBUIDORA EIRELI Procurador: Sandro Conrado da Silva Cedente: DI PET DISTRIBUIDORA EIRELI [BR] Cessionário: DI PET DISTRIBUIDORA EIRELI

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Sobre a marca

Titular
DI PET DISTRIBUIDORA EIRELI
21.962.681/0001-49
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
8 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2465Despacho03/04/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.