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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

Processo nº 902815113

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902815113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200365490 (24/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DIRETIVA DIGITAÇÃO E PROCESSAMENTOS CONTÁBEIS LTDA Procurador: DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA. [BR] Cessionário: DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA.
14.372.665/0001-30
Procurador ou escritório
Diretiva Danks Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2207Registro24/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.