EMPÓRIO SET
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902480359
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200352924 (16/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: R W CONFECÇÕES LTDA Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200347704 (14/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): R W CONFECÇÕES LTDA Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- RD LOBO CONFECÇÃO EIRELI
- 09.102.531/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2602Petição17/11/2020
Decisão de não conhecer da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.