CONTAZUL CRÉDITO CONSIGNADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826484069 (AZUL SEGUROS), Processo 826485758 (AZUL SEGUROS), Processo 006828400 (CHEQUE AZUL) e Processo 826484050 (AZUL SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONTA AZUL CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA
- 09.476.390/0002-26
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.