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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

ECO JEANS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901064629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LOCUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES - EIRELI EPP
83.355.537/0001-00
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2078Sobrestamento03/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2005Oposição09/06/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.