Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
Allianz
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150083971 (24/04/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ALIZ PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 8 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2602DespachoEsta publicação17/11/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.