ESCOLA TERRA MATER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200043507 (11/02/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ESCOLA TERRA MATER LTDA EPP Procurador: Ana Patricia de Menezes Detalhes do despacho:As notas fiscais apresentadas não estão suficientemente nítidas, o que impede a leitura dos elementos nominativos da marca a fim de se comprovar que a mesma foi utilizada tal como consta no Certificado de Registro. Assim, reapresente a documentação devidamente legível.
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA TERRA MATER SC
- 59.156.604/0001-74
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 1 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.