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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

CIDADE TRAVEL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
829472800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180195133 (09/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CIDADE TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira

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Sobre a marca

Titular
CIDADE TRAVEL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
08.923.739/0001-87
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2615Registro17/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2602Recurso providoEsta publicação17/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2470Indeferimento08/05/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2025Sobrestamento27/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.