MSET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000588 (01/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0502900-02.2015.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.029622/2012-52Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"1) Nos autos do processo n.º 001745841.2012.4.02.5101, julgo improcedentes o pedido de decretação da nulidade dos registros n.º 829.440.011 e 829.440.020 para as marcas mistas MSET na classe NCL(9)01, de titularidade do 1º réu, , e o pedido de arquivamento definitivo dos pedidos de registro n.º 830.370.781, 830.374.361, 902.809.977 e 830.727.175, bem como todos aqueles formulados pelo réu que tenham por objeto as marcas MSET, M7 ou qualquer outra que se confunda com os registros da autora. 2) Nos autos do processo n.º 050290002.2015.4.02.5101: julgo improcedentes os pedidos de abstenção de uso, por qualquer meio, da expressão M7 ou qualquer outra
Sobre a marca
- Titular
- J. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2602JudicialEsta publicação17/11/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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