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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

PERSONA CENTRO DE MEDICINA ESTETICA E LASER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
828956162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 815991274 (PERSONNA) e 827378645 (PERSONA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815662904 (PERSONNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PERSONA CENTRO DE MEDICINA ESTÉTICA E LASER LTDA.
08.545.488/0001-44
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
31 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2676Recurso negado19/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2617Recurso02/03/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2008Sobrestamento30/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.