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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

COMAUTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

COMAUTO
Processo INPI
828706697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800190315563 (21/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMAUTO CONSORCIO MARILIENSE DE AUTOMOVEIS S/C LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cu

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Sobre a marca

Titular
COMAUTO CONSORCIO MARILIENSE DE AUTOMOVEIS S/C LTDA
44.474.674/0001-01
Procurador ou escritório
N. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2617Renovação02/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2537Exigência20/08/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2011Registro21/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1994Deferimento24/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.