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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

POWELL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
828237280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200348692 (14/10/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
GLOBAL ERA INTERNATIONAL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
07.430.874/0001-28
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
3 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2570Exigência07/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1999Registro28/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1845Publicação16/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.