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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

GLOBENET BRASIL TELECOM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca GLOBENET BRASIL TELECOM
Processo INPI
827252099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200195179 (06/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NETGLOBE2 COMPUTER SERVICE EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BRASIL TELECOM S.A.
76.535.764/0001-43
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2602CaducidadeEsta publicação17/11/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2588Caducidade11/08/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2040Deferimento09/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1845Oposição16/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1788Publicação12/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GLOBENET BRASIL TELECOM, Caducidade na RPI nº 2602 | TrademarkIQ