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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

CPA SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

CPA SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Processo INPI
826703020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200356479 (03/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CPA SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA Procurador: Maria do Rosário de Lima

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Sobre a marca

Titular
CPA SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA
59.957.746/0001-30
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
24 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602RenovaçãoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2063Despacho anulado20/07/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1952Arquivamento03/06/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  9. RPI nº 1908Indeferimento31/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1763Publicação19/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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