Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
P POISON
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- C.H.BOHRER ME
- 01.473.517/0001-60
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2602RegistroEsta publicação17/11/2020
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.