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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

PALHA DE SEDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826496636
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200280406 (28/08/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): IVANA PHILIPPI PORTO BRAGAGLIA Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:As provas apresentadas não possuem qualquer data. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

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Sobre a marca

Titular
PALHA DE SEDA MODA E PRESENTES LTDA ME
38.594.766/0001-14
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
27 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2651Caducidade26/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2639Caducidade03/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2622Exigência06/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2582Caducidade30/06/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1903Exigência26/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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