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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

TALISMA BIJOUX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca TALISMA BIJOUX
Processo INPI
826405177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200350446 (15/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DAVID TEOTONIO DA SILVA Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DAVID TEOTONIO DA SILVA
27.799.353/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2663Renovação18/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2654Exigência16/11/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2629Recurso25/05/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2138Registro27/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2134Deferimento29/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2102Sobrestamento19/04/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1904Sobrestamento03/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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