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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

ATACADÃO DOS MÓVEIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ATACADÃO DOS MÓVEIS
Processo INPI
824685784
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200375641 (30/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FUTURE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DE MÓVEIS LEAL AZEVEDO LTDA
39.526.801/0001-20
Procurador ou escritório
Aguiar & Companhia
Data de depósito
3 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2602CaducidadeEsta publicação17/11/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2128Registro18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1879Deferimento09/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1648Publicação06/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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