PROTEQVAN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160043422 (04/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MERIAL, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Transferência da marca publicada na RPI 2451, de 26/12/2017, para reexame da matéria.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200344827 (09/10/2020) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anulada a transferência publicada na RPI 2451, de 26/12/2017, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- B. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2602Petição17/11/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2602Despacho anuladoEsta publicação17/11/2020
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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