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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

TECNOLOGIA BRILHO CAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
823698971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200357904 (20/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PAULO SANCHES COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA - ME Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
PAULO SANCHES COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA ME
01.205.957/0001-37
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2806Renovação15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1623Publicação13/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.