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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

WOLF PROPAGANDA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823398005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200195214 (06/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): WOLFF SPORTS E MARKETING EIRELI Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
WOLF PROPAGANDA S/C LTDA
01.867.763/0001-05
Data de depósito
3 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2772Indeferimento20/02/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2634Recurso29/06/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2602CaducidadeEsta publicação17/11/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2588Caducidade11/08/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1885Registro21/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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