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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

NEW KIM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
822850028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800200356883 (03/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade publicada na RPI 2601 em 10/11/2020.

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Sobre a marca

Titular
KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
06.234.050/0001-10
Procurador ou escritório
N. C. (pessoa física)
Data de depósito
4 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2584Caducidade14/07/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2559Exigência21/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2536Caducidade13/08/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2101Transferência12/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1962Deferimento12/08/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1845Oposição16/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1711Transferência21/10/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1572Publicação20/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.