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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

CAROL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CAROL
Processo INPI
821165046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200359958 (21/10/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GENERAL CABLE TECHNOLOGIES CORPORATION Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRYSMIAN S.P.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
23 de outubro de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2005Recurso provido09/06/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1714Recurso11/11/2003

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1623Recurso13/02/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1597Indeferimento14/08/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1463Publicação19/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.