VIÑAS DE DARRAGUEIRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820957542
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850200272542 (24/08/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): FEDERACIÓN DE COOPERATIVAS VITIVINÍCOLAS ARGENTINAS COOPERATIVA LIMITADA (FECOVITA) Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:O nome do titular está de acordo com dos dados apresentados na petição inicial do pedido de registro de marca. Logo, não trata-se de erro por parte do INPI. Para realizar a correção dos dados, o requerente deverá protocolar petição de correção de dados devido a falha do interessado (código 378).
Sobre a marca
- Titular
- FECOVITA COOPERATIVA LTDA.
- Procurador ou escritório
- Martinez a Associados
- Data de depósito
- 6 de outubro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2602RetificaçãoEsta publicação17/11/2020
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.